Calcular tributos sem dor de cabeça: fechar o trimestre no lucro presumido pode parecer pousar um avião com neblina. Você enxerga as vendas, mas a pista dos percentuais e do adicional do IRPJ nem sempre aparece clara. Um deslize no cálculo vira custo extra, caixa apertado e risco de multa.
Na minha experiência com PMEs, vejo que 3 em cada 10 pagam a mais ou perdem prazo por detalhes simples. O tema cálculo irpj e csll lucro presumido trimestral ganhou ainda mais peso em 2026 porque fiscalização digital ficou mais precisa e o cruzamento de dados está mais rápido. Quem domina a base presumida, aplica as alíquotas certas e confere limites como o adicional de 10% acima de R$ 60 mil/trimestre no IRPJ tende a economizar de forma consistente.
O que costumo ver é gente copiando planilhas genéricas, ignorando exceções por atividade e diferenças entre presunção de IRPJ e CSLL. Muitos guias param no básico e deixam dúvidas críticas: quando fracionar em quotas, como validar a receita do trimestre ou onde a CSLL muda em serviços.
Este guia vai direto ao ponto, com passo a passo prático e exemplo numérico. A ideia é que você saia sabendo identificar a receita do trimestre, aplicar percentuais por atividade, calcular 15% de IRPJ (e o adicional quando houver) e 9% de CSLL, emitir o DARF certo e evitar erros comuns que custam caro.
Entenda o regime e por que o cálculo trimestral importa em 2026
O cálculo trimestral guia o caixa: no Lucro Presumido, você apura por trimestre, controla limites e evita surpresa no DARF. Em 2026, o controle do R$ 1,25 milhão/trimestre, o IRPJ 15% + adicional e a possível majoração de 10% nos percentuais sobre excedentes anuais pedem atenção.
Quem pode optar em 2026 e limites de receita
Pode optar quem faturou até R$ 78 milhões no ano anterior e não está obrigado ao lucro real por lei ou atividade. Para quem iniciou no ano, vale o limite proporcional de R$ 6,5 milhões/mês.
Exemplo prático: uma empresa aberta em julho, com 6 meses de atividade, tem teto de R$ 39 milhões para optar no ano seguinte. Se passar do limite, deve migrar para o lucro real conforme as regras de enquadramento.
Diferença entre receita bruta e base presumida
Receita bruta é o faturamento do trimestre; a base presumida é a parcela dessa receita definida por percentuais legais. É sobre essa base que se calcula IRPJ 15% + adicional e CSLL a 9%.
Exemplo: comércio com R$ 1.000.000 no trimestre. Para IRPJ, aplica-se Presunção de 8%, base de R$ 80.000. Para CSLL, usa-se 12%, base de R$ 120.000. O adicional de IRPJ de 10% incide sobre a parte da base que superar R$ 60.000 por trimestre.
Percentuais de presunção: comércio, indústria e serviços
Regra padrão: 8%, 12% e 32%. IRPJ: Presunção de 8% para comércio e indústria, 32% para serviços. CSLL: 12% para comércio e indústria, 32% para serviços. Exceções usuais: 16% para transporte de passageiros e 1,6% para varejo de combustíveis.
Em 2026, fontes setoriais indicam majoração de 10% nos percentuais sobre a parcela da receita que exceder R$ 5 milhões/ano, com controle proporcional de R$ 1,25 milhão/trimestre. Na prática, 32% vira 35,2% no excedente. Vigência sinalizada: IRPJ desde 01/01/2026 e CSLL a partir de 01/04/2026.
Quando o lucro presumido compensa (e quando não)
Compensa quando a margem real supera a presunção e a empresa busca simplicidade trimestral. Exemplo: serviço com margem de 40% tende a ir bem com presunção de 32%, se os demais tributos ficarem equilibrados.
Não compensa quando a margem é menor que a presunção ou há muitas despesas dedutíveis que o lucro real aproveitaria. Se a receita anual passar de R$ 5 milhões e a majoração de 10% atingir parte do faturamento, a vantagem pode reduzir.
Alíquotas e bases de presunção por atividade (2026)
Mapeie a sua atividade: as bases de presunção definem quanto você paga. Em 2026, elas seguem por setor e podem subir no excedente de R$ 5 mi. O controle é por trimestre, e a CSLL ajusta a partir de 01/04/2026.
Percentuais de presunção do IRPJ (8%, 16%, 32%)
IRPJ: 8%, 16% e 32%: 8% para comércio e indústria e transporte de cargas, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços em geral. Esses percentuais formam a base para aplicar o 15% de IRPJ e o adicional de 10% sobre excedente da base acima de R$ 60 mil/trimestre.
Exemplo rápido: receita trimestral de R$ 900.000 no varejo. Base do IRPJ: 8% = R$ 72.000. Imposto: 15% = R$ 10.800. Adicional: 10% sobre R$ 12.000 (72.000 − 60.000) = R$ 1.200.
Percentuais de presunção da CSLL (12%, 32%)
CSLL: 12% e 32%: 12% para comércio e indústria e transporte de cargas; 32% para serviços. A alíquota da CSLL é 9% sobre a base.
Em 2026, a presunção no excedente anual acima de R$ 5 milhões sofre majoração de 10%. Assim, 12% vira 13,2% e 32% vira 35,2% apenas no excedente. Para a CSLL, a aplicação foi sinalizada a partir de 01/04/2026.
Exemplo: consultoria com R$ 1.200.000 no trimestre. Base CSLL: 32% = R$ 384.000. CSLL: 9% = R$ 34.560. Se no ano o faturamento passar de R$ 5 mi, a parcela excedente usa 35,2%.
Exceções frequentes e alertas por CNAE
CNAE não manda sozinho: o que vale é a atividade real e o contrato. Construção por empreitada total costuma usar 8% IRPJ e 12% CSLL, enquanto execução de obra por administração ou cessão de mão de obra tende a 32% para ambos. Transporte de passageiros fica com 16% IRPJ e, em regra, 32% CSLL. Revenda de combustíveis pode ter 1,6% IRPJ em cenários específicos.
Segregue receitas e trimestres: separe por atividade para aplicar o percentual correto e controle o excedente anual. A majoração de 10% vale só para a parte acima de R$ 5 mi.
Resumo comentado com casos do dia a dia
Comércio varejista: trimestre de R$ 1.000.000; base IRPJ 8% = R$ 80.000; base CSLL 12% = R$ 120.000. Se a base do IRPJ passar de R$ 60.000, há adicional.
Consultoria/TI: trimestre de R$ 600.000; base IRPJ 32% = R$ 192.000; base CSLL 32% = R$ 192.000. Se o ano superar R$ 5 mi, use 35,2% no excedente.
Transporte de passageiros: trimestre de R$ 800.000; base IRPJ 16% = R$ 128.000; base CSLL, em regra, 32% = R$ 256.000.
Obra por empreitada total: contrato fechado de R$ 2.000.000 no trimestre; base IRPJ 8% = R$ 160.000. Confirme requisitos contratuais e fiscais antes de aplicar o benefício.
Passo a passo do cálculo com exemplo real
Vamos fazer na prática: use um trimestre real, aplique os percentuais certos e chegue ao IRPJ e à CSLL sem sustos. Eu vou mostrar números e onde o adicional entra.
Passo 1: fechar a receita bruta do trimestre
Some as vendas do trimestre e deduza devoluções e descontos incondicionais. Use o período exato: jan–mar, abr–jun, jul–set ou out–dez. Confirme notas emitidas, provisões e diferenças entre competência e caixa.
Exemplo: no 2º trimestre, a empresa faturou R$ 1.000.000 em vendas líquidas de devolução. Esse é o ponto de partida para IRPJ e CSLL.
Passo 2: apurar a base presumida de IRPJ e CSLL
Aplique o percentual da atividade. IRPJ: 8% comércio/indústria, 16% transporte de passageiros, 32% serviços. CSLL: 12% comércio/indústria e 32% serviços. Se o ano passar de R$ 5 milhões, a parcela excedente sofre majoração de 10% nos percentuais, com controle por trimestre.
Exemplo comércio: R$ 1.000.000 × 8% = R$ 80.000 (base IRPJ). Para a CSLL: 12% = R$ 120.000. Exemplo serviços com excedente: sobre a parte acima de R$ 1,25 milhão/trimestre, 32% vira 35,2% na presunção.
Passo 3: calcular IRPJ 15% + adicional de 10% sobre excedente
Calcule 15% sobre a base. Se a base trimestral passar de R$ 60.000, aplique o adicional de 10% apenas sobre o que exceder esse valor.
Exemplo comércio: base R$ 80.000. IRPJ: 15% = R$ 12.000. Adicional: 10% sobre R$ 20.000 = R$ 2.000. Total IRPJ: R$ 14.000. Dica: compense IRRF 1,5% (cód. 1708/8045) devidamente informado.
Exemplo serviços com excedente: base total R$ 452.800 (parte a 32% e parte a 35,2%). IRPJ: 15% = R$ 67.920. Adicional: 10% sobre R$ 392.800 = R$ 39.280. Total: R$ 107.200.
Passo 4: calcular CSLL a 9% e checar compensações permitidas
Multiplique a base por 9%. A CSLL não tem adicional trimestral. Verifique créditos e retenções permitidos para abater do valor devido.
Exemplo comércio: base R$ 120.000. CSLL: 9% = R$ 10.800. Em serviços, se houver excedente anual, use 35,2% só nessa parte para formar a base. Compensações usuais: CSRF 1% de CSLL retida (no 4,65%) em notas a órgãos públicos e saldos via PER/DCOMP, conforme regras vigentes e escrituração na ECF.
Apuração, DARF, prazos e obrigações acessórias no trimestre
Pague certo e no prazo: no lucro presumido, tudo gira por trimestre. Feche a apuração, gere o DARF correto e cumpra ECD/ECF. Isso corta risco de multa.
Vencimentos do 1º ao 4º trimestre e possibilidade de quotas
Pague no último dia útil de abril (1º tri), julho (2º), outubro (3º) e janeiro do ano seguinte (4º). É possível dividir em até 3 quotas iguais; as 2ª e 3ª sofrem SELIC e, se houver, acréscimo fixo conforme regra vigente.
Exemplo: IRPJ/CSLL do 2º trimestre vencem no último dia útil de julho. Se parcelar em quotas, calcule juros mês a mês nas parcelas posteriores.
Códigos e campos essenciais no DARF (sem erro)
Use o código certo. IRPJ trimestral: 2089. CSLL trimestral: 2372. Confira período de apuração, vencimento, CNPJ raiz, código do município quando exigido, e o valor exato.
Erro comum: informar PA errado (por exemplo, 04/2026 em vez de 06/2026 para o 2º trimestre). Revise antes de transmitir. Consulte a página oficial de códigos de receita.
ECF e ECD: quando entregar no lucro presumido
ECD em junho, ECF em julho. A ECD do ano anterior vence no último dia útil de junho. A ECF usa o leiaute 12 (ECF 2025/situações especiais 2026) e vence no fim de julho, salvo prorrogação oficial.
Se a empresa for obrigada à ECD, recupere a ECD dentro da ECF. Marcar errado o tipo de escrituração trava a validação.
Erros comuns que geram multas e como evitar
Três armadilhas: código de DARF incorreto, período de apuração trocado e não recuperar a ECD na ECF quando obrigado. Multas nas obrigações digitais aumentam com atraso e inconsistências.
Minha dica: crie um checklist com 2089/2372, datas de último dia útil, conferência de PA e teste de validação no PGE/ECF. Um ajuste antes do envio evita autuação depois.
Conclusão e próximos passos
Para fechar o jogo: em 2026, o Lucro Presumido gira em torno da apuração trimestral. Quem manteve receita até R$ 78 milhões segue no regime. No IRPJ, calcule 15% e aplique o adicional de 10% sobre a base que exceder R$ 60 mil/trimestre. Se o ano passar de R$ 5 milhões/ano, a presunção sobe 10% só no excedente, controlado por R$ 1,25 milhão/trimestre. Recolha no último dia útil após cada trimestre, com DARFs 2089 e 2372. Na retaguarda, entregue ECD em junho e ECF em julho (Leiaute 12).
Próximo passo claro: agende uma revisão trimestral com a Escon Contabilidade. Nós simulamos o excedente acima de R$ 5 milhões, conferimos o adicional do IRPJ, geramos os DARFs corretos e validamos ECD/ECF no Leiaute 12. Isso evita multas e garante que você pague o que é devido — nem mais, nem menos.
Key Takeaways
Domine o cálculo trimestral de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido em 2026 para aplicar as presunções corretas, cumprir prazos e evitar multas.
- Limite para optar: Regime disponível para receita do ano anterior até R$ 78 milhões (proporcional de R$ 6,5 milhões/mês); verifique vedações legais.
- Presunções por atividade: IRPJ 8% (comércio/indústria/cargas), 16% (passageiros), 32% (serviços); CSLL 12% (comércio/indústria/cargas) e 32% (serviços).
- IRPJ 15% + adicional: Calcule 15% sobre a base; aplique 10% apenas sobre a parcela que exceder R$ 60 mil por trimestre (ex.: base R$ 80 mil → adicional sobre R$ 20 mil).
- CSLL a 9%: Incide 9% sobre a base presumida, sem adicional; receitas fora da presunção entram integralmente quando cabível.
- Majoração de 10% na presunção: Aplique apenas ao excedente anual acima de R$ 5 milhões, controlado por R$ 1,25 milhão/trimestre; para CSLL, vigência a partir de 01/04/2026.
- Prazos e DARF corretos: Recolha no último dia útil de abril, julho, outubro e janeiro; use códigos 2089 (IRPJ) e 2372 (CSLL); até 3 quotas com SELIC nas posteriores.
- ECD e ECF obrigatórias: Entregue ECD em junho e ECF em julho (Leiaute 12), recuperando a ECD dentro da ECF quando aplicável.
- Evite erros caros: Confira período de apuração, código de receita e atividade real (além do CNAE); segregue receitas por atividade e por trimestre.
A consistência vem do controle trimestre a trimestre: presunções certas, cálculos conferidos, DARFs no prazo e escrituração íntegra.
FAQ — IRPJ e CSLL no Lucro Presumido Trimestral (2026)
Quem pode optar pelo Lucro Presumido em 2026? Qual é o limite de receita?
Podem optar as pessoas jurídicas não obrigadas ao Lucro Real, com receita bruta do ano-calendário anterior até R$ 78 milhões (proporcional de R$ 6,5 milhões por mês de atividade). Atenção a vedações específicas (ex.: instituições financeiras e equiparadas).
Como funciona o cálculo trimestral do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido?
Feche a receita do trimestre; aplique a presunção por atividade (IRPJ: 8%, 16% ou 32%; CSLL: 12% ou 32%); calcule IRPJ a 15% sobre a base e, se a base do trimestre exceder R$ 60 mil, aplique adicional de 10% só sobre o excedente. Calcule a CSLL a 9% sobre sua base. Some receitas fora da presunção (ex.: financeiras/ganhos de capital) quando cabível.
O que é o adicional de 10% do IRPJ? Quando ele se aplica?
É um adicional de 10% que incide sobre a parcela da base de cálculo do IRPJ que exceder R$ 60.000,00 em cada trimestre. Não é sobre o faturamento bruto nem sobre a CSLL; é exclusivo do IRPJ e calculado após formar a base presumida trimestral.
O que muda com a majoração de 10% nos percentuais de presunção acima de R$ 5 milhões/ano?
Em 2026, fontes técnicas indicam acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicado apenas à parcela da receita que exceder R$ 5 milhões no ano (controle proporcional de R$ 1,25 milhão/trimestre). Para a CSLL, a aplicação foi sinalizada a partir de 01/04/2026. Acompanhe normativos oficiais e eventuais decisões judiciais locais.
Quais são os prazos e os códigos de DARF? Posso pagar em quotas?
Vencimentos: último dia útil de abril, julho, outubro e janeiro (1º a 4º trimestre). É possível pagar em até 3 quotas iguais; as 2ª e 3ª sofrem Selic. Use os códigos DARF: IRPJ 2089 e CSLL 2372. Preencha corretamente período de apuração (PA), CNPJ e vencimento para evitar multas.